DECRETO Nº 44.624, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
(MG de 27/09/2007
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/07, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo I:
“
45 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
74 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
85 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
98 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
106 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
129 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
133 |
(...) |
(...) |
134 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
135 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
137 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
144 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
”
II - Parte 1 do Anexo IV:
“
13 |
(...) |
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30/09/2007 (nr) |
32 |
(...) |
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30/09/2007 (nr) |
36 |
(...) |
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30/09/2007 (nr) |
37 |
(...) |
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30/09/2007 (nr) |
40 |
(...) |
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30/09/2007 (nr) |
44 |
(...) |
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30/09/2007 (nr) |
45 |
(...) |
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30/09/2007 (nr) |
”
Art. 2º O Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações abaixo indicadas, realizadas até 30 de setembro de 2007, com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro:
(...)” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias