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DECRETO Nº 44.624, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007


DECRETO Nº 44.624, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

DECRETO Nº 44.624, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
(MG de 27/09/2007

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/07, DECRETA:

Art. 1º  Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Parte 1 do Anexo I:

45

(...)

30/09/2007 (nr)

74

(...)

30/09/2007 (nr)

85

(...)

30/09/2007 (nr)

98

(...)

30/09/2007 (nr)

106

(...)

30/09/2007 (nr)

129

(...)

30/09/2007 (nr)

133

(...)
b - (...)

(...)
30/09/2007 (nr)

134

(...)

30/09/2007 (nr)

135

(...)

30/09/2007 (nr)

137

(...)

30/09/2007 (nr)

144

(...)

30/09/2007 (nr)

II - Parte 1 do Anexo IV:

13

(...)

 

 

 

 

30/09/2007 (nr)

32

(...)

 

 

 

 

30/09/2007 (nr)

36

(...)

 

 

 

 

30/09/2007 (nr)

37

(...)

 

 

 

 

30/09/2007 (nr)

40

(...)
b - (...)

 

 

 

 

30/09/2007 (nr)

44

(...)

 

 

 

 

30/09/2007 (nr)

45

(...)

 

 

 

 

30/09/2007 (nr)

Art. 2º  O Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004, passa vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º  Ficam isentas do ICMS as operações abaixo indicadas, realizadas até 30 de setembro de 2007, com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro:

(...)” (nr)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias