DECRETO N°44.596, DE 13 DE AGOSTO DE 2007
(MG de 14/08/2007)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 33, I, da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 70. (...)
III - se tratar de entrada, até 31 de dezembro de 2010, de bens destinados a uso ou a consumo do estabelecimento;
(...)”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos VI e VII do caput do art. 66 do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias