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DECRETO N°44.596, DE 13 DE AGOSTO DE 2007


DECRETO N°44.596, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

DECRETO N°44.596, DE 13 DE AGOSTO DE 2007
(MG de 14/08/2007)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 33, I, da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 70. (...)

III - se tratar de entrada, até 31 de dezembro de 2010, de bens destinados a uso ou a consumo do estabelecimento;

(...)”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos VI e VII do caput do art. 66 do RICMS.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias