DECRETO N° 44.577, DE 25 DE JULHO DE 2007 (MG de 26/07/2007) Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 13.470, de 17 de janeiro de 2000, DECRETA: Art. 1ºO inciso IV do art. 119 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 119. (...) IV - PTA relativo a pedido de restituição de importância paga indevidamente a título de tributo ou penalidade. (...)” (nr) Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias |
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