DECRETO N° 44.561, DE 29 DE JUNHO DE 2007 (MG de 30/06/2007) Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1ºO Regulamento Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º (...) VI - certidão expedida pela autoridade policial competente, na hipótese do inciso IX do caput do art. 7º; (...) § 2º Na hipótese do inciso VIII do caput do art. 7º, a repartição fazendária anexará ao requerimento de reconhecimento de isenção, consulta efetuada ao sistema informatizado do DETRAN em que conste o período entre a data do roubo, furto ou extorsão do veículo e a data de sua devolução ao proprietário. ”. Art. 2ºO parágrafo único do art. 8º do RIPVA passa a constituir o § 1º do referido artigo. Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias |
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