DECRETO N° 44.528, DE 25 DE MAIO DE 2007 (MG de 26/05/2007) Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA: Art. 1º O art. 36 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 36. (...) § 3º O notário ou registrador poderá requerer restituição na Administração Fazendária a que estiver circunscrita a serventia, de valor relativo a Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) por ato não praticado, anexando ao pedido: I - o comprovante de ressarcimento ao usuário do valor cobrado; II - demonstrativo de todos os atos e seus respectivos valores constantes do DAE utilizado; III - a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP/TFJ). § 4º Na hipótese de restituição parcial do valor recolhido em DAE que englobe vários pagamentos, a primeira via deste será devolvida ao requerente, visada e com as informações do valor restituído, da data e do respectivo número do PTA, e sua cópia anexada ao PTA. § 5º Havendo novos requerimentos de restituição, cuja primeira via do DAE conste de processo de restituição em curso, deverá ser informado o número do protocolo deste nos novos requerimentos para que os processos sejam apensados." (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias |
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