DECRETO N°44.517, DE 16 DE MAIO DE 2007 (MG de 17/05/2007) Altera o Decreto nº 44.180, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos da Administração Pública Direta, empresas estatais dependentes, autarquias, fundações públicas e fundos estaduais, integrantes da Administração Pública Indireta no âmbito do Poder Executivo. OGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e tendo em vista o disposto no art. 239, ambos da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1ºO art. 3º-A, do Decreto nº 44.180, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com acrescido do seguinte inciso III: "Art. 3º-A. (...) Parágrafo único. (...) III - valores arrecadados pela Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF." (nr) Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias |
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