DECRETO Nº 44.456, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2007
(MG de 06/02/2007)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Decreto nº 44.189, de 28 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.189, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º O regime especial relativo à substituição tributária concedido anteriormente à publicação do Decreto nº 44.147, de 14 de novembro de 2005, com base em protocolo de intenção, permanece em vigor até a data prevista no referido regime, admitida a sua renovação ou prorrogação." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2007; 219º. da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Simão Cirineu Dias