DECRETO N° 44.421 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
(MG de 21/12/2006)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989, DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º (...)
§ 1º Exercida a faculdade de que trata o caput deste artigo no prazo nele estabelecido, o atual reconhecimento de isenção perderá a eficácia, na hipótese de indeferimento do novo pedido, a partir de 1º de junho de 2007.
(...) (nr)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 19 de agosto de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2006; 218° da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman