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DECRETO Nº 44.399, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006


DECRETO Nº 44.399, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

(MG de 25/10/2006 e retificado em 05/12/2006)

Altera o Decreto nº 44.322, de 14 de junho de 2006, que regulamenta o art. 16 da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005, que trata do parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005 e na Lei nº 16.304, de 7 de agosto de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.322, de 14 de junho de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

§ 4º É isento da taxa prevista no subitem 2.19 da Tabela "A" anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o ato relativo à implantação do parcelamento de que trata este Decreto.

(...)

Art. 6º Somente será autorizado parcelamento de IPVA que englobe todos os débitos do imposto vencidos do mesmo veículo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 15 de junho de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2006; 218° da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman