DECRETO N° 44.384, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 (MG de 15/09/2006) Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que contém o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 33-A: "Art. 33-A. Na hipótese de recolhimento do IPVA efetuado pelo contribuinte com indicação indevida do exercício a que se refere o imposto ou da respectiva parcela, em se tratando de pagamento parcelado, será observado o seguinte: I - o contribuinte deverá requerer à Secretaria de Estado de Fazenda a correção do erro; II - havendo diferença de imposto ou acréscimos a recolher a Secretaria de Estado de Fazenda emitirá o respectivo Documento de Arrecadação Estadual; III - havendo diferença a restituir, serão observados os procedimentos relativos à restituição de importância paga indevidamente a título de tributo ou penalidade." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 2006; 218° da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Fernando Antonio Fagundes Reis Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Noman |
||
|