DECRETO N° 44.368, DE 27 DE JULHO DE 2006 (MG de 28/07/2006) Revoga dispositivo do Decreto nº 43.615, de 26 de setembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.733, de 30 de dezembro 1997, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o § 7º do art. 29 do Decreto nº 43.615, de 26 de setembro de 2003. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218° da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Noman |
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