DECRETO N° 44.323, DE 19 DE JUNHO DE 2006 (MG de 20/06/2006) Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6 º da Lei nº 15.012, de 15 de janeiro de 2004, DECRETA: Art. 1º O art. 6º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º (...) § 2º (...) 3) a do item 5, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, para custear as despesas do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) na atividade de análise e fiscalização do Plano de Assistência Social (PAS), apresentado por empreendedor público ou privado. (...)"(nr) Art. 2º A Tabela A anexa ao Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1997, fica acrescida do seguinte item: "
" Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2006; 218° da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Noman |
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