DECRETO N° 44.283, DE 26 DE ABRIL DE 2006 (MG de 27/04/2006) Altera o Decreto nº 43.442, de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Médias, Pequenas e Microempresas de Base Tecnológica - FUNDESE BASE TECNOLÓGICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994 e nº 15.219, de 7 de julho de 2004, DECRETA: Art. 1º Os incisos I e V e a alínea "b" do inciso VI do art. 6º do Decreto n.º 43.442, de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Médias, Pequenas e Microempresas de Base Tecnológica - FUNDESE - BASE TECNOLÓGICA, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os financiamentos concedidos no âmbito do Programa FUNDESE - BASE TECNOLÓGICA observarão as seguintes condições: I - o valor a ser financiado será de no mínimo R$10.000,00 (dez mil reais) e no máximo R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Programa, assim como a capacidade de pagamento da empresa e o mérito de seu projeto em relação aos objetivos gerais do Programa, a critério do agente financeiro. (...) V - o prazo máximo de reembolso dos financiamentos para investimentos fixos e mistos será de até sessenta meses, aí incluído o período de carência que será de até vinte e quatro meses, a serem fixados pelo agente financeiro, a seu critério, após a análise do projeto, do valor pretendido do empréstimo e da capacidade de pagamento do proponente'; VI - (...) b) 4% a.a (quatro por cento) para as demais empresas de micro, pequeno e médio porte; (...) "(nr) Art. 2º O art. 8º do Decreto n.º 43.442, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Normas operacionais complementares, se necessárias, serão estabelecidas em resolução conjunta dos Secretários de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de Desenvolvimento Econômico, de Fazenda e de Planejamento e Gestão." (nr) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a alínea "c" do inciso VI do art. 6º do Decreto nº 43.442, de 17 de julho de 2003. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho Paulo Kleber Duarte Pereira Wilson Nélio Brumer |
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