DECRETO N° 44.262, DE 22 DE MARÇO DE 2006 (MG de 23/03/2006) Altera o Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº. 15.956, de 29 de dezembro de 2005, DECRETA: Art. 1° O inciso III do art. 3º do Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º (...) III - não se aplica ao crédito tributário de contribuinte que se encontre na situação de omisso de entrega de DAPI, DAPI Simples ou GIA-ST, salvo se a regularização relativa à entrega das declarações ocorrer até 24 de março de 2006, devendo a obrigação tributária não paga constar do Termo de Autodenúncia de que trata o art. 2º; (...) (nr)" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 18 de março de 2006. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2006; 218° da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman |
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