DECRETO N° 44.186, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
(MG de 29/12/2005)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, e o Decreto nº 44.158, de 29 de novembro de 2005.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989, Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º (...)
§ 1º (...)
II - a partir de 1º de fevereiro de 2006, se o termo final do prazo previsto no inciso anterior ocorrer em data anterior.
§ 2º Na hipótese de não-apresentação de novo pedido nos termos do caput deste artigo, a isenção cujo reconhecimento tenha sido efetuado em data anterior à de publicação deste Decreto perderá a eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2006." (nr)
Art. 2º O Decreto nº 44.158, de 29 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. (...)
I - aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005;
II - na hipótese de indeferimento comunicado ao contribuinte antes da publicação deste Decreto, o imposto será devido a partir de 1º de fevereiro de 2006, permanecendo válido, até 31 de janeiro de 2006, o reconhecimento de isenção anterior." (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - a 19 de agosto de 2005, com relação ao art. 1º; e
II - a 30 de novembro de 2005, com relação ao art. 2º.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman