DECRETO N° 44.165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
(MG de 07/12/2005)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Decreto nº 44.147, de 14 de novembro de 2005, que alterou o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.147, de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2006, relativamente ao item 25 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
II - em 1º de dezembro de 2005, relativamente aos demais dispositivos." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman