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DECRETO N° 44.164, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005


DECRETO N° 44.164, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005

DECRETO N° 44.164, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005
(MG de 07/12/2005)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Decreto nº 44.149, de 16 de novembro de 2005, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista no disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 44.149, de 16 de novembro de 2005, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2006."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 17 de novembro de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman