DECRETO N° 44.159, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005 (MG de 30/11/2005) Denuncia o Convênio ICMS 71/90, de 12 de dezembro de 1990, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º Fica denunciado o Convênio ICMS 71/90, de 12 de dezembro de 1990, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional, não se aplicando as suas disposições ao Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2005. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman |
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