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DECRETO N° 44.086, DE 17 DE AGOSTO DE 2005


DECRETO N° 44.086, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

(MG de 18/08/2005)

Altera o Decreto nº 43.647, de 12 de novembro de 2003, que institui o Concurso Minas Nota 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 88, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 5º do Decreto nº 43.647, de 12 de novembro de 2003, que institui o Concurso Minas Nota 10, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para participar do Concurso Minas Nota 10, o consumidor final, pessoa física, deverá depositar, nas urnas localizadas nos pontos de coleta, tantos envelopes quantos desejar, contendo, cada um, no mínimo, R$30,00 (trinta reais), em notas fiscais ou cupons fiscais, relativos a compras por ele efetuadas e emitidos por estabelecimentos comerciais sediados no Estado de Minas Gerais.

(...)"(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman