DECRETO N° 44.032, DE 24 DE MAIO DE 2005 (MG de 25/05/2005) Torna sem efeito o art. 5º do Decreto nº 44.025, de 11 de maio de 2005 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o art. 5º do Decreto nº 44.025, de 11 de maio de 2005, e restabelecida a vigência dos seguintes Decretos e dispositivos, a contar de 11 de maio de 2005: I - o Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968; II - o caput do art. 1º do Decreto nº 27.096, de 25 de junho de 1987; III- o Decreto nº 31.160, de 8 de maio de 1990; IV - o Decreto nº 38.137, de 15 de julho de 1996; e V - o art. 67 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 44.025, de 11 de maio de 2005. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia |
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