Empresas

DECRETO N° 44.025, DE 11 DE MAIO DE 2005


DECRETO N° 44.025, DE 11 DE MAIO DE 2005

(MG de 12/05/2005)

REVOGADO PELO DECRETO Nº 44.032, DE 24/05/2005 (MG DE 25/05)

Regulamenta o exercício, em substituição, de cargo de provimento em comissão, dos grupos que menciona, na administração direta e indireta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 e 25 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e no art. 55 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1ºO ocupante de cargo de provimento em comissão dos grupos de direção ou de chefia e o titular de unidade administrativa organizada em assessoria, mediante lei, da administração direta e indireta do Poder Executivo será substituído durante seus afastamentos legais, vedada qualquer outra hipótese de substituição.

§ 1º A substituição não automática por período igual ou inferior a cento e oitenta dias far-se-á mediante ato de designação do titular do órgão ou entidade em cujo quadro de pessoal estiver lotado o cargo de provimento em comissão.

§ 2º O ato de designação será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.

Art. 2ºO servidor designado substituto perceberá a remuneração atribuída ao cargo de provimento em comissão da substituição.

Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, designado substituto, poderá manifestar a opção de que trata o art. 2º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003.

Art. 3ºNão haverá substituição de substituto.

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5ºFicam revogados:

I - o Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968;

II - o caput do art. 1º do Decreto nº 27.096, de 25 de junho de 1987;

III- o Decreto nº 31.160, de 8 de maio de 1990;

IV - o Decreto nº 38.137, de 15 de julho de 1996; e

V - o art. 67 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia