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DECRETO Nº 43.992, DE 28 DE MARÇO DE 2005


DECRETO Nº 43.992, DE 28 DE MARÇO DE 2005

(MG de 29/03/2005)

Prorroga os prazos de entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS por meio do Sistema de Apuração e Pagamentos Informatizados (DAPI Simples) e de pagamento do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e os ajustes inerentes à implantação do Sistema de Apuração e Pagamentos Informatizados, DECRETA:

Art. 1º O contribuinte enquadrado no Simples Minas entregará, excepcionalmente, a Declaração de Apuração e Informação do ICMS por meio do Sistema de Apuração e Pagamentos Informatizados (DAPI Simples) relativa à:

I - apuração do mês de janeiro até 20 (vinte)de abril de 2005;

II - apuração do mês de fevereiro até 28 (vinte e oito) de abril de 2005; e

III- apuração dos meses de março e abril até 25 (vinte e cinco) de maio de 2005.

Art. 2º O recolhimento do imposto será efetuado até:

I - 20 (vinte) de abril de 2005 referente à apuração do mês de janeiro; e

II - 28 (vinte e oito) de abril de 2005 referente à apuração do mês de fevereiro.

Art. 3º O recolhimento do imposto relativo aos meses de março e abril de 2005 será efetuado no prazo normal a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 85 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman