DECRETO N° 43.947, DE 3 DE JANEIRO DE 2005 (MG de 04/01/2005 e republicado no MG de 06/01/2005) Altera o Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Delegada nº 60, de 29 de janeiro de 2003, DECRETA: Art. 1º - O Anexo II do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman ANEXO
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