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DECRETO N° 43.947, DE 3 DE JANEIRO DE 2005


DECRETO N° 43.947, DE 3 DE JANEIRO DE 2005

(MG de 04/01/2005 e republicado no MG de 06/01/2005)

Altera o Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Delegada nº 60, de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º - O Anexo II do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

ANEXO

Delegacias Fiscais de 1º Nível

Município

DF/BH-1

Belo Horizonte

DF/BH-2

Belo Horizonte

DF/BH-3

Belo Horizonte

DF/BH-4

Belo Horizonte

DF/BH-5

Belo Horizonte

DF Betim

Betim

DF Contagem

Contagem

DF Juiz de Fora

Juiz de Fora

DF Uberaba

Uberaba

DF Uberlândia

Uberlândia

Delegacias Fiscais de 2º Nível

Município

DF Barbacena

Barbacena

DF Divinópolis

Divinópolis

DF Governador Valadares

Governador Valadares

DF Ipatinga

Ipatinga

DF Manhuaçu

Manhuaçu

DF Montes Claros

Montes Claros

DF Passos

Passos

DF Patos de Minas

Patos de Minas

DF Poços de Caldas

Poços de Caldas

DF Pouso Alegre

Pouso Alegre

DF Sete Lagoas

Sete Lagoas

DF Teófilo Otoni

Teófilo Otoni

DF Ubá

Ubá

DF Unaí

Unaí

DF Varginha

Varginha