DECRETO N° 43.942, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 (MG de 30/12/2004) Ratifica os Convênios ICMS 115/04 e 140/04, celebrados na 116ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,DECRETA: Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios abaixo relacionados, celebrados na 116ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004: I - Convênio ICMS 115/04, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rondônia, São Paulo e Tocantins a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das prestações de serviços de comunicação de dados; II - Convênio ICMS 140/04, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e acréscimos moratórios de empresas de telecomunicações nas prestações de serviços que indica. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte,aos 29 de dezembro de 2004, 216° da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman |
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