DECRETO N° 43.940, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 (MG de 30/12/2004) Altera o Decreto nº 43.803, de 4 de maio de 2004, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Competitividade das Empresas Mineiras, Programa Empresa Mineira Competitiva. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004, DECRETA: Art. 1º Os incisos I e II do art. 5º e o inciso I do art. 7º do Decreto nº 43.803, de 4 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) I - microempresa e empresa de pequeno porte: aquelas que, em seu último exercício fiscal, tenha apresentado receita bruta anual igual ou inferior aos valores fixados, para as respectivas categorias, nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004; II - média empresa: a pessoa jurídica regularmente constituída conforme definição de normas internas do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG." (...) Art. 7º (...) I - O valor total a ser financiado será de no mínimo R$10.000,00 (dez mil reais) e no máximo R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), limitado, ainda, a oitenta por cento do valor total do projeto, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Programa, assim como a capacidade de pagamento da empresa e o mérito de seu projeto em relação aos objetivos gerais do Programa, a critério do agente financeiro. (...)"(nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman Wilson Nélio Brumer |
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