DECRETO N° 43.938, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 (MG de 29/12/2004) Altera o Decreto nº 43.442, de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre o programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Médias, Pequenas e Microempresas de Base Tecnológica - FUNDESE - BASE TECNOLÓGICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994 e nº 15.219, de 7 de julho de 2004, DECRETA: Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 43.442, de 17 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - microempresa e empresa de pequeno porte : aquelas que, em seu último exercício fiscal, tenham apresentado receita bruta anual igual ou inferior aos valores fixados nas respectivas categorias, nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004. II - média empresa: a pessoa jurídica regularmente constituída conforme definição de normas internas do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG. (...) " (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman Wilson Nélio Brumer |
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