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DECRETO N° 43.925, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004


DECRETO N° 43.925, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

DECRETO N° 43.925, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

(MG de 10/12/2004)

Revoga dispositivo da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o item 2 do parágrafo único do art. 28 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2004; 216° da Inconfidência Mineira.

 

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman