DECRETO N° 43.913, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004 (MG de 10/11/2004) Altera o Decreto nº 43.508, de 8 de agosto de 2003, que regulamenta a Lei nº 14.559, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento sustentado da cadeia produtiva do algodão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.559, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. 1º - O § 3º do art. 8º do Decreto nº 43.508, de 8 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.8º (...) § 3º Até que seja possível a emissão do Certificado de Origem e Qualidade de que trata este Decreto, poderão, até o dia 31 de dezembro de 2005 ser observadas as condições atuais." (nr) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Silas Brasileiro |
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