DECRETO N° 43.907, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004 (MG de 28/10/2004) Altera o Decreto n° 43.880, de 28 de setembro de 2004, que dispõe a concessão de regime especial de tributação como medida de proteção à economia do Estado de que trata o art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 05 de agosto de 2004, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação como medida de proteção à economia do Estado, DECRETA: Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 43.880, de 28 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º Decorrido o prazo previsto no caput sem a manifestação legislativa, a Secretaria de Estado de Fazenda revalidará o regime especial até que a Assembléia Legislativa se manifeste." (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2004; 216° da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman
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