DECRETO N° 43.893, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2004 (MG de 16/10/2004) Altera o Decreto nº 43.814, de 28 de maio de 2004, para fixar critério de atualização e incidência de juros sobre créditos civis do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 128 da Constituição do Estado, no art. 7º da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, no art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004 e nos arts. 3º e 5º da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, DECRETA: Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 43.814, de 28 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º (...) II - deve estabelecer que na hipótese de parcelamento o saldo devedor seja atualizado e o valor de cada prestação mensal acrescido de juros, da mesma forma pela qual se atualiza e se acresce de juros os créditos de idêntica natureza contra o Estado; (...)" (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman José Bonifácio Borges de Andrade |
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