DECRETO N° 43.860, DE 26 DE AGOSTO DE 2004 (MG de 27/08/2004) Altera o Decreto 43.539, de 21 de agosto de 2003, que cria no âmbito do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Sócioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE, o Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos da Estrada Real - FUNDESE-ESTRADA REAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O inciso I do art. 7º do Decreto nº 43.539, de 21 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) I - o valor total a ser financiado não poderá ultrapassar a 80% (oitenta por cento) dos investimentos totais, a critério do BDMG, observados o valor total do projeto ou atividade a ser financiada, a capacidade de pagamento da empresa e as disponibilidades dos recursos orçamentários definidos para o programa, estando, também, limitado ao mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais) e ao máximo de: a) R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no caso de micro e pequena empresa: e b) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) no caso de média empresa e cooperativas." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2004; 216º da Independência Mineira. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto junho Anastasia Fuad Noman Wilson Nélio Brumer |
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