DECRETO N° 43.855, DE 16 DE AGOSTO DE 2004 (MG de 17/08/2004) Altera o Decreto nº 43.647, de 12 de novembro de 2003, que institui o Concurso Minas Nota 10.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 88, de 29 de janeiro de 2003, Decreta: Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 43.647, de 12 de novembro de 2.003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Para participar do Concurso Minas Nota 10, o consumidor final, pessoa física, deverá depositar, nas urnas localizadas nos pontos de coleta, tantos envelopes quantos desejar, contendo, cada um, no mínimo, R$50,00 (cinqüenta reais), em notas fiscais ou cupons fiscais, relativos a compras por ele efetuadas e emitidos por estabelecimentos comerciais sediados no Estado de Minas Gerais. § 1º O envelope de que trata o caput deverá seguir o modelo estabelecido no regulamento do Concurso a ser baixado pela LEMG, contendo os seguintes dados: I - no anverso: no mínimo a denominação "Minas Nota 10"; (...) Art. 6º Somente serão admitidas, para efeito do Concurso Minas Nota 10, notas e cupons fiscais emitidos a partir do primeiro dia do 2º (segundo) mês anterior ao do sorteio. (...) Art. 9º (...) § 1º Na hipótese de sorteio de envelope que não atenda às determinações deste Decreto, serão procedidos novos sorteios, nos termos do Regulamento, até que se obtenha um envelope que satisfaça as condições estabelecidas ao recebimento do prêmio. (...)" (nr) Art. 2º O art. 8º do Decreto nº 43.647, de 12 de novembro de 2.003, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a constituir-se em § 1º: "§ 2º Serão permitidas aos participantes, a cada mês, uma contemplação com o prêmio principal e uma com o prêmio adicional." Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastásia Fuad Norman |
||
|