DECRETO N° 43.828, DE 2 DE JULHO DE 2004
(MG de 03/07/2004)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O art. 223 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 223. .........................................................................................................................
Parágrafo único. As medidas necessárias a que se refere o caput poderão ser adotadas inclusive mediante regime especial concedido pela Superintendência de Legislação Tributária - SLT da Secretaria de Estado de Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2004; 216° da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman