DECRETO N° 43.348, DE 30 DE MAIO DE 2003 (MG de 31/05/2003) Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1°de julho de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, considerando a a necessidade de estabelecer o alcance de termo empregado na legislação das taxas estaduais e considerando a necessidade de tornar sem efeito dispositivo do Regulamento das Taxas Estaduais, DECRETA: Art. 1º - O § 3° do artigo 6° do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997, fica revigorado com a seguinte redação: "§ 3° - Para fins do disposto no item 1 do § 2º, considera-se modernização todo gasto associado e vinculado aos objetivos, metas e ações constantes de projetos relacionados às áreas indicadas no referido item." Art. 2° - Fica sem efeito a alteração promovida no Regulamento das Taxas Estaduais pelo art. 2° do Decreto n° 43.261, de 11 de abril de 2003. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212° da Inconfidência Mineira.
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