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DECRETO N° 43.331, DE 20DE MAIO DE 2003


DECRETO N° 43.331, DE 20DE maio DE 2003

(MG de 21/05/2003)

Altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 41.421, de 6 de dezembro de 2000.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do Art.90, da Constituição do Estado, DECRETA:


Art. 1º
- O art. 44 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 41.421, de 6 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44 - A Súmula da decisão será encaminhada à Imprensa Oficial do Estado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da assinatura do acórdão, para publicação. Parágrafo único - Na hipótese de mais de um acórdão de idêntico fundamento, poderá ser feita a publicação apenas do primeiro, indicando-se, quanto aos demais, somente os números dos PTA e os nomes dos interessados."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman