DECRETO Nº 43.318, DE 08 DE MAIO DE 2003 (MG de 09/05/2003) Altera o Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 - .......................... ..................................... III - direcionar as ações das unidades a ela subordinadas em consonância com as diretrizes emanadas das Unidades Centralizadas da Subsecretaria da Receita Estadual;" ..................................... "Art. 60 - As áreas de abrangência das Superintendências Regionais da Fazenda, das Delegacias Fiscais e das Administrações Fazendárias serão definidas em Resolução do Secretário de Estado de Fazenda." "Art. 62 - .......................... ..................................... § 1º - Os Postos de Fiscalização Móvel subordinam-se à Superintendência de Fiscalização, a que se refere o art. 28 deste Decreto. § 2º - Os Postos de Fiscalização Móvel, com o objetivo de atender a necessidades transitórias de controle fiscal, serão instalados em locais previamente escolhidos pela Superintendência de Fiscalização após aprovação do Subsecretário da Receita Estadual." Art. 2º - Fica alterado o Anexo IV, a que se refere o art. 63, passando a Administração Fazendária de 3º nível, Campos Gerais, subordinada anteriormente à Administração Fazendária de 2ºnível Alfenas, a subordinar-se à Administração Fazendária de 2º nível, Varginha. Art. 3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 60 e torna sem efeito o Anexo I do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Danilo de castro Antônio Augusto Anastasia Fuad Noman |
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