DECRETO Nº 42.992, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002. (MG DE 09) Altera do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997, DECRETA: Art. 1º - O caput do artigo 12 do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - Comprovado o direito de redução da Taxa Florestal, mediante publicação, no Diário Oficial do Estado, da Ata do Conselho de Administração e de Política Florestal do IEF que aprovar o pedido, passará o contribuinte a ter direito de compensar o pagamento da taxa a partir do mês subseqüente ao da publicação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nos valores estabelecidos em unidades monetárias equivalentes em: 1) UFIR, no período de 18 de julho de 1997 a 31 de dezembro de 2001; 2) UFEMG, a partir de 1º de janeiro de 2002. .........................................................................................................................." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 27 de setembro de 2002. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 novembro de 2002. |
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