DECRETO Nº 42.851, DE 26 DE AGOSTO DE 2002. (MG de 27) Altera o artigo 4° do Decreto n° 42.832, de 09 de agosto de 2002. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 8° do artigo 29 da Lei n° 6763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - O artigo 4° do Decreto nº 42.832, de 09 de agosto de 2002, fica acrescido do seguinte dispositivo: "Art. 4° - ............................................................................................................ Parágrafo único – A transferência de crédito, nos termos do artigo mencionado no caput, poderá ser realizada até 30 de setembro de 2002, observado o seguinte: 1) o pedido de regime especial, tenha sido protocolado até 07 de agosto de 2002; 2) o deferimento do pedido de regime especial ocorra até 30 de agosto de 2002." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de de 2002. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira José Augusto Trópia Reis
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