DECRETO N º 42.847, DE 21 DE AGOSTO DE 2002 (MG de 22) Altera o Decreto nº 41.021, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre o Programa de Apoio às Empresas de Eletrônica, Informática e de Telecomunicações FUNDIEST/PROE- ELETRÔNICA. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.431, de 28 de dezembro de 1999, com as modificações da Lei nº 13.431, de 28 de dezembro de 1999, DECRETA: Art. 1º - O inciso I do artigo 5º do Decreto nº 41.021, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - .............................................................................................................. I - relativamente a empreendimento localizado no Pólo de Tecnologias da Informação e de Telecomunicações de Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Varginha ou na Região Metropolitana de Belo Horizonte: ............................................................................................................................" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2002. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira José Augusto Trópia Reis
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