Empresas

DECRETO N º 42.847, DE 21 DE AGOSTO DE 2002


 DECRETO N º 42.847, DE 21 DE AGOSTO DE 2002

(MG de 22)

Altera o Decreto nº 41.021, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre o Programa de Apoio às Empresas de Eletrônica, Informática e de Telecomunicações FUNDIEST/PROE- ELETRÔNICA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.431, de 28 de dezembro de 1999, com as modificações da Lei nº 13.431, de 28 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - O inciso I do artigo 5º do Decreto nº 41.021, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - .............................................................................................................. I - relativamente a empreendimento localizado no Pólo de Tecnologias da Informação e de Telecomunicações de Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Varginha ou na Região Metropolitana de Belo Horizonte:

............................................................................................................................"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

José Augusto Trópia Reis