DECRETO N° 42.712, DE 26 DE JUNHO DE 2002 (MG de 27) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 20 do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 14.094, de 07 de dezembro de 2001, DECRETA: Art. 1º - O Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, fica acrescido do item 50, com a seguinte redação: "
" Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2002. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2002. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira José Augusto Trópia Reis |
||||||||
|