DECRETO Nº 42.504, DE 15 DE ABRIL DE 2002 (MG de 16) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 28/02, celebrado na 105ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no dia 15 de março de 2002, DECRETA: Art. 1º - A alínea "g" do inciso II do artigo 375 do Anexo IX do RICMS para a vigorar com a seguinte redação: "Art. 375 - .......................................................................................................... II - ...................................................................................................................... g – quando se tratar de gás natural veicular (GNV), 207,40% (duzentos e sete inteiros e quarenta centésimos por cento), em operação interna; ..........................................................................................................................." Art. 2º - O inciso II do artigo 375 do Anexo IX do RICMS fica acrescido da alínea "h", com a seguinte redação/; seguinte dispositivo: "Art. 375 - ........................................................................................................ II - .................................................................................................................... h - 30% (trinta por cento), em relação aos demais produtos não referidos nas alíneas anteriores;". Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2002. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2002. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo lFerreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira José Augusto Trópia Reis |
||
|