DECRETO Nº 42.472, DE 05 DE ABRIL DE 2002. (MG de 06) Altera o Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, que consolida o Regulamento do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, criado pela Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei n° 11.393, de 6 de janeiro de 1994, DECRETA: Art. 1° - O § 3º do artigo 3° do Decreto n° 38.106, de 1° de julho de 1996, introduzido pelo Decreto nº 41.587, de 13 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3° - Até 31 de janeiro de 2003, os recursos originários de retornos de financiamentos concedidos pelo Pró-Indústria creditados ao Fundo serão aplicados exclusivamente no referido Programa, ressalvado o disposto no artigo 3° da Lei n° 12.361, de 22 de novembro de 1996." Art. 2° - Este decreto entra em vigor em 1º de abril de 2002. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaaves José Pedro Rodrigues de Oliveira José Augusto Trópia Reis Omar Rezende Peres |
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