DECRETO Nº 42.471 DE 05 DE ABRIL DE 2002 (MG DE 06)
Altera o Decreto nº 41.910, de 12 de setembro de 2001, que cria, no âmbito do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE -, o Programa Emergencial de Apoio Financeiro a Empresa e Cooperativas do Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha - FUNDESE-APOIAR. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 41.910, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Durante o exercício de 2002, as despesas do Programa serão supridas pelas fontes de recursos previstas neste artigo e pelos recursos provenientes de disponibilidade financeira existentes na conta do Programa FUNDESE/GERA MINAS." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002. Itamar Franco - Governador do Estado |
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