DECRETO Nº42.440, DE 19 DE MARÇO DE 2002. (MG de 20) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, e o Decreto nº 41.984, de 04 de outubro de 2001. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a prorrogação de vigência do Convênio ICMS 100/97, pelo Convênio ICMS 21/02, DECRETA: Art. 1° - Ficam prorrogadas as seguintes eficácias dos Anexos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996: I - no Anexo I, para 30 de abril de 2005, relativamente aos itens 1, 4 e12; II - no Anexo IV, para 30 de abril de 2005, relativamente aos itens 1 a 7 e 27. Art. 2º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 41.984, de 04 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - .............................................................................................................. I - .........................................................................................................................
.............................................................................................................................. III - ......................................................................................................................
.............................................................................................................................. Art. 7º - ................................................................................................................. ............................................................................................................................... III - 31 de janeiro de 2003, relativamente: a - aos incisos V e VI e § 4º do artigo 75; b - aos itens 3 e 4 do Anexo I; c - aos itens 19, 22, 30, 31 e 39 do Anexo II; d - aos itens 1 a 7 do Anexo IV; e - ao parágrafo único do artigo 72 do Anexo V; g - ao artigo 14 do Anexo XXI; .............................................................................................................................. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente e a partir de 31 de janeiro de 2003, os seguintes dispositivos do RICMS: I - o inciso I do artigo 75; II - o item 5 do Anexo I; III - o item 40 do Anexo II; IV- o subitem 2.2 do Anexo III; V - o item 27 do Anexo IV." Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de Março de 2002. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis José Pedro Rodrigues de Oliveira |
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