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DECRETO Nº 42.417 DE 13 DE MARÇO DE 2002


DECRETO Nº 42.417 DE 13 DE MARÇO DE 2002

(MG DE 14)

Altera O Decreto nº 41.910, de 12 de setembro de 2001, que regulamenta o Programa Emergencial de Apoio Financeiro a Empresas e Cooperativas do Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha - Fundese/Apoiar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - O art. 3º do Decreto n. 41.910, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Os recursos dos FUNDESE/APOIAR serão constituídos por:

§ 1º - Durante o exercício de 2002, as despesas do Programa, além das fontes de recursos nos incisos I a III deste artigo, serão supridas com recursos provenientes de disponibilidade financeira existentes na conta do Programa FUNDESE/GERA MINAS, observada a legislação vigente.

§ 2º-......................................................................................................................

§ 3º......................................................................................................................"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado