DECRETO Nº 42.417 DE 13 DE MARÇO DE 2002 (MG DE 14) Altera O Decreto nº 41.910, de 12 de setembro de 2001, que regulamenta o Programa Emergencial de Apoio Financeiro a Empresas e Cooperativas do Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha - Fundese/Apoiar. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O art. 3º do Decreto n. 41.910, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Os recursos dos FUNDESE/APOIAR serão constituídos por: § 1º - Durante o exercício de 2002, as despesas do Programa, além das fontes de recursos nos incisos I a III deste artigo, serão supridas com recursos provenientes de disponibilidade financeira existentes na conta do Programa FUNDESE/GERA MINAS, observada a legislação vigente. § 2º-...................................................................................................................... § 3º......................................................................................................................" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2002. Itamar Franco - Governador do Estado |
||
|