DECRETO Nº42.358, DE 31 DE JANEIRO DE 2002. (MG de 01/02) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O subitem 93.2 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "
" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2002 ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis José Pedro Rodrigues de Oliveira |
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