DECRETO N º 42.100, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001 (MG de 15) Altera o Decreto n° 38.106, de 1° de julho de 1996, que consolida o Regulamento do Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND, criado pela Lei n° 11.393, de 6 de janeiro de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei n° 11.393, de 6 de janeiro de 1994, DECRETA: Art. 1° - O § 3º do artigo 3° do Decreto n° 38.106, de 1° de julho de 1996, introduzindo pelo Decreto nº 41.587, de 13 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - ............................................................................................................ § 3° - Até 31 de março de 2002, os recursos originários de retornos de financiamentos concedidos pelo Pró-Indústria creditados ao Fundo serão aplicados exclusivamente no referido Programa, ressalvado o disposto no artigo 3° da Lei n° 12.361, de 22 de novembro de 1996." Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2001. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2001. ITAMAR FRACO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis Omar Rezende Peres José Pedro Rodrigues de Oliveira |
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