DECRETO N° 41.982 , DE 04 DE OUTUBRO DE 2001 Altera o Decreto n° 41.861, de 12 de setembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 36/01, celebrado na 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, em 6 de julho de 2001, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1º - O artigo 13 do Decreto n° 41.861, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 – Ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, realizada até 08 de agosto de 2001, por clínica ou hospital." Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2001. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis |
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