DECRETO N° 41.766, DE 16 DE JULHO DE 2001 (MG de 17) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 29, § 8º, da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° -O artigo 11 do Anexo XXI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 11 - .............................................................................................................. Parágrafo único - O Secretário de Estado da Fazenda poderá, mediante despacho, autorizar o pagamento de ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica ou sobre a prestação de serviço de comunicação com crédito acumulado recebido em transferência de empresa coligada ou controlada, direta ou indiretamente, pelo mesmo grupo econômico." Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2001. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis José Pedro Rodrigues de Oliveira |
||
|