DECRETO N° 41688, DE 30 DE MAIO DE 2001 (MG DE 31) Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 213 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - Os dispositivos abaixo da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto n.º 23.780, de 10 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 151 - (...) § 2º - Para os efeitos deste artigo, o valor impugnado compreenderá o tributo, monetariamente atualizado, se for o caso, acrescido das penalidades e dos juros moratórios cabíveis no momento da efetivação do depósito. (...) Art. 152 - Após decisão irrecorrível, caso se verifique ser indevido ou excessivo o valor depositado, será este, ou a diferença, devolvido ao sujeito passivo, mediante solicitação, em espécie ou sob a forma de aproveitamento de crédito para futuro abatimento no débito do imposto, quando se tratar de ICMS. Parágrafo único - Sobre o valor do depósito a ser devolvido incidirá juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), instituída pela Lei Federal n° 9.365, de 16 de dezembro de 1996, ou de outra que vier substituí-la." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2001. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis |
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